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lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivo educacional de estudantes do ensino médio público, foi publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União. A legislação define quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado.

Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa. Os principais critérios são relacionados à educação e renda.

Para o ensino regular

- Ser estudante do ensino médio das redes públicas;

pertencer à família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico);

- efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;

- ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;

- concluir o ano com aprovação;

- participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de Estados e Distrito Federal, para o ensino médio;

- e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.

Para Educação de Jovens e Adultos (EJA)

- Ter idade entre 19 e 24 anos;

- pertencer à família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico);

- participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),

- e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.

Fundo

Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais. 

Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superavit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.

O fundo será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive Estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.

Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.

Saque

Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa-Família, por exemplo.

Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.

Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.

Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.

Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.

(Fonte: Agência Brasil)

O Concurso Nacional Unificado oferece aos formados em engenharia 384 vagas em oito órgãos do governo federal. Na Advocacia Geral da União (AGU), há dez vagas para engenharia civil, quatro para engenharia elétrica, duas para engenharia agronômica e duas para engenharia de produção. O salário inicial é de R$ 7.736,77, para 40 horas semanais, com vagas em nível nacional. 

No Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o cargo é de analista de planejamento, gestão e infraestrutura em informações geográficas e estatísticas, com seis vagas para engenheiro civil, elétrico e mecânico. Outras duas vagas são para o cargo de tecnologista em informações geográficas e estatísticas, no qual o aprovado realizará atividades especializadas de produção, análise e disseminação de dados e informações de natureza estatística, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental. Para os dois cargos, a jornada semanal é de 40 horas e salário de R$ 8.453, no Rio de Janeiro.

Na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), engenheiros podem atuar no cargo de especialista em indigenismo, com salário de R$ 7.697,02, para 40 horas semanais em Brasília ou no Rio. As atividades da função são desenvolver projetos de engenharia; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, emitir laudo técnico, vistoriar, fiscalizar execução de contratos de obras; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras; elaborar normas e documentos; prestar assessoria e assistência técnico-gerencial em sua área de atuação.

No Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o cargo é o de analista de infraestrutura, para as especialidades de engenharia civil (142), engenharia elétrica, eletrônica, telecomunicações, eletrotécnica ou energia (73), engenheiro (68). O salário inicial é de R$ 12.982,20, para trabalhar em Brasília, com jornada semanal de 40 horas.

No Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI), há vagas para o cargo de analista em ciência e tecnologia, para o formado em engenharia coordenar, executar, fiscalizar, promover, especificar atividades relacionadas à gestão em segurança do trabalho, visando ao cumprimento da legislação e normas vigentes; atuar na definição dos métodos, processos, procedimentos e mecanismos para realizar as atividades relacionadas à segurança do trabalho; realizar perícias in loco sobre grau de exposição a agentes agressivos físicos, químicos e biológicos. O salário inicial é de R$ 6.662,68, para 40 horas semanais, com vagas para São José dos Campos (SP), no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e Manaus, no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa).

O Ministério da Saúde oferece duas vagas para tecnologista, para engenheiro e com a atribuição de exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou necessárias à atuação técnica da pasta. A remuneração inicial é de R$ 6.662,68, para 40 horas semanais em Brasília. 

Para o cargo de analista em ciência e tecnologia no Ministério da Agricultura e Pecuária, que oferece 13 vagas, é preciso ser especialista em engenharia eletrônica ou elétrica. As atividades desenvolvidas são o apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos e de suporte administrativo do órgão, com remuneração inicial de R$ 6.662,68, por 40 horas semanais, em Brasília.

No Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), formados em engenharia civil, elétrica, de agrimensura ou cartográfica podem concorrer ao cargo de analista em reforma e desenvolvimento agrário, que oferece 128 vagas, com salário inicial de R$ 5.212,29, para jornada de trabalho de 40 horas semanais. Os candidatos selecionados poderão ser alocados para trabalhar em Rio Branco, Maceió, Manaus, Macapá, Fortaleza, Brasília, Vitória, Goiânia, Belo Horizonte, Campo Grande, Santarém (PA), Marabá (PA), João Pessoa, Curitiba, Rio de Janeiro, Natal, Porto Velho, Porto Alegre, Florianópolis, Aracaju e São Paulo.

No Bloco 1, há, ainda, órgãos nos quais podem inscrever-se candidatos em qualquer área de conhecimento. O edital com todos os detalhes está disponível aqui.

O candidato poderá concorrer a todos os cargos dentro do mesmo bloco temático. As inscrições começam na próxima sexta-feira (19), vão até 6 de fevereiro e serão feitas, exclusivamente, pelo Portal Gov.br. As taxas custam R$ 60 (nível médio) e R$ 90 (nível superior). Estão isentos de pagamento os inscritos no CadÚnico; doadores de medula óssea; bolsistas ou ex-bolsistas do Prouni; bolsistas ou ex-bolsistas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

(Fonte: Agência Brasil)

O ministro da Educação, Camilo Santana, disse, nesta terça-feira (16), que a pasta ainda não vai divulgar o calendário do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para 2024. Em entrevista coletiva para divulgação dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ele destacou que o financiamento estudantil passa por um “processo de mudança”.  

“Estamos fechando essas mudanças para que possamos já garantir as novas regras do Fies para as inscrições”, explicou. As inscrições para o Fies, geralmente, ocorrem no mês de março. 

O programa tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Desde 2018, o Fies possibilita juros zero e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

(Fonte: Agência Brasil)

Profissionais da área da estatística também foram beneficiados com vagas no Concurso Nacional Unificado, o chamado Enem dos concursos. Para quem tem diploma de formação nessa área, as 43 vagas em todos os órgãos que disponibilizam essa função estão previstas no Bloco 2, que abrange Tecnologia, Dados e Informações.

Na Advocacia Geral da União (AGU), são sete vagas para estatístico, com salário inicial de R$ 7.736,77, para 40 horas semanais e vagas em nível nacional. O aprovado deverá desenvolver e realizar atividades de supervisão, coordenação, estudos, pesquisas, análises, projetos, levantamentos e controle estatístico, relativos aos fenômenos coletivos econômico-sociais e científicos, dentre outras correlatas ao cargo.

Na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), uma das formações exigidas para o cargo de especialista em indigenismo é a de estatístico, para realizar atividades especializadas de promoção e defesa dos direitos das populações indígenas, proteção e melhoria de qualidade de vida desses povos; realização de estudos de demarcação, regularização fundiária e proteção de suas terras; regulação e gestão do acesso e do uso sustentável das terras indígenas; formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos indígenas e a suas comunidades, entre outras. A remuneração inicial é de R$ 7.697,02, para 40 horas semanais, com vagas a serem abertas em Brasília ou no Rio de Janeiro. Neste caso, está disponível uma vaga.

Já no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são 23 vagas dividias entre dois cargos: o de pesquisador em informações geográficas e estatísticas (quatro), na qual serão executadas atividades especializadas de ensino e pesquisa científica, tecnológica e metodológica em matéria estatística, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental. O salário inicial é de R$ 10.233,67, para 40 horas semanais, no Rio de Janeiro.

O segundo cargo é o de tecnologista em informações geográficas e estatísticas (19 vagas), que exerce atividades especializadas de produção, análise e disseminação de dados e informações de natureza estatística, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental, com salário inicial de R$ 8.453, para 40 horas semanais, também no Rio.  

Para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), são 12 vagas para o cargo de estatístico que realizará atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relativos a levantamentos, análises e controles estatísticos com vistas aos fenômenos coletivos econômico-sociais e científicos, recebendo, inicialmente, R$ 6.804,55, por 40 horas semanais. O aprovado poderá atuar em vagas a serem abertas em Brasília ou no Rio de Janeiro.

O edital do Bloco 2, com todas as informações detalhadas, além dos outros cargos e carreiras disponíveis pode ser acessado aqui.

O candidato poderá concorrer a todos os cargos dentro do mesmo bloco temático. As inscrições começam na sexta-feira (19), vão até 6 de fevereiro e deverão ser feitas, exclusivamente, pelo Portal Gov.br. As taxas custam R$ 60 (nível médio) e R$ 90 (nível superior). Estão isentos de pagamento os inscritos no CadÚnico; doadores de medula óssea; bolsistas ou ex-bolsistas do Prouni; bolsistas ou ex-bolsistas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

(Fonte: Agência Brasil)

O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou, nesta terça-feira (16), que alunos do 3º ano do ensino médio vão receber incentivo financeiro para participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A informação foi divulgada durante coletiva de imprensa para divulgação dos resultados do Enem 2023. A pasta também liberou os resultados individuais dos participantes. 

De acordo com o ministro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, nesta terça-feira, a lei que institui o programa Pé-de-Meia. A iniciativa prevê uma espécie de bolsa-poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio. “Posso adiantar aqui que haverá também um incentivo para o jovem que fizer o Enem”. 

“Vai ser uma forma de estimular o jovem regular do ensino médio que vai receber esse auxílio financeiro nos 3 anos do ensino médio, mas, no último ano, no 3º ano, ele vai receber um percentual, um valor para fazer a prova do Enem”, explicou. 

“Precisamos convencer e mostrar que, primeiro, não há custo nenhum para o jovem. Depois, que é a oportunidade que ele tem para acessar o ensino superior. Não há motivo de o jovem não fazer o Enem”, disse. 

Dados da pasta mostram que cerca de metade dos estudantes que estavam concluindo o ensino médio em 2023 participaram da última edição do Enem. Outro agravante, segundo Santana, é que, dentre os que se inscreveram, muitos não chegaram a fazer a prova. Dos 1,4 milhão de concluintes do ensino médio que se inscreveram para o exame, apenas 1 milhão participaram efetivamente. 

“Precisamos identificar os motivos em cada rede, em cada Estado. E dialogar com as redes para identificar os motivos disso”, disse. 

(Fonte: Agência Brasil)

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que 60 candidatos tiraram nota mil na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023.

Na edição anterior, em 2022, apenas 18 candidatos alcançaram a nota máxima. 

Os números mostram que, do total de 60, apenas quatro candidatos são oriundos da rede pública de ensino, sendo que 40% do total dos estudantes que participaram do exame nacional são da rede pública. 

Tema

Para o diretor de Avaliação da Educação Básica do Ministério da Educação, Rubens Lacerda, o principal motivo para o aumento de notas mil na redação foi o tema: desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil.  

“Foi um tema relevante socialmente, discutido amplamente. Isso permitiu que as pessoas tivessem condição para discutir esse tema com, não vou dizer facilidade, mas uma certa fluidez. E isso permitiu o aumento das notas mil este ano.” 

(Fonte: Agência Brasil)

Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já podem ser acessados por meio da Página do Participante, utilizando o login único da plataforma gov.br.

As provas foram aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro de 2023. Ao todo, mais de 3,9 milhões de pessoas participaram do certame. 

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as notas dos chamados treineiros – candidatos que participaram do exame em busca de autoavaliação, sem concorrer às vagas – serão divulgadas somente em março. Já o espelho com a avaliação das redações será disponibilizado em 90 dias.  

Além de avaliar o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, o Enem é a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni). 

Os resultados também são utilizados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

(Fonte: Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa segunda-feira (15), projeto de lei que permite a emissoras de rádio sejam organizadas por sociedades compostas por um único sócio, chamadas unipessoais.  

A nova lei altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, pois a legislação atual não autoriza atuação de sociedades de um único sócio nos serviços de radiodifusão. De acordo com o governo federal, a mudança vai garantir dinamismo e desburocratização do setor.  

O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2023, após aprovação pelos deputados federais. 

A nova regra amplia o limite de estações de rádio e televisão que podem ser operadas por empresa, passando para 20 emissoras (FM, onda média, onda curta ou onda tropical).  

Atualmente, o número máximo varia conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Por exemplo, uma empresa pode ter até seis rádios locais FM (frequência modulada) e três em ondas médias com alcance regional.  

Uma entidade poderá ter até 20 estações de televisão. O limite atual é dez. 

Conforme o projeto, o aumento é necessário para que as pequenas emissoras AM (amplitude modulada) possam migrar para FM, já que a maioria dos grupos tinham atingido o limite imposto pela lei atual.  

(Fonte: Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa segunda-feira (15), duas leis aprovadas no Congresso Nacional para o setor de audiovisual do país. Uma delas recria a cota de tela para a exibição de filmes brasileiros no cinema e a outra restabelece o prazo de exibição obrigatória de obras audiovisuais nacionais na programação dos pacotes de TV por assinatura.

Cinema

No caso da cota de tela no cinema para filmes brasileiros, o prazo foi estendido até 2033, conforme o Projeto de Lei (PL) 5.497/19, aprovado, em dezembro do ano passado, pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados. Não houve vetos na sanção. Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) definir, anualmente, a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, levando em conta diversidade, cultura nacional e universalização de acesso. O descumprimento da medida pode acarretar em advertência e pagamento de multas às exibidoras.

A cota de tela tinha terminado em 2021, após ficar em vigor por 20 anos, como previa a Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001, editada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Embora tenha sido oficializada pela MP de 2001, a cota de tela tem origem em iniciativas adotadas ainda nos anos 1930, quando o governo brasileiro publicou um primeiro decreto de proteção do cinema brasileiro – tomando como exemplo iniciativas semelhantes de outros países.

Televisão

Já cota de programação nacional nos canais de TV por assinatura havia perdido a validade no ano passado, mas foi renovada até 2038. De acordo com o PL 3.696/2023, aprovado pelos parlamentares e sancionado sem vetos pelo presidente, os canais estrangeiros são obrigados a exibir, no mínimo, 3 horas e 30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário nobre, faixa de horário que vai das 18h à 0h. Desse total, pelo menos, 1 hora e 15 minutos deve ser de conteúdo produzido por produtora independente. Já para canais brasileiros, a lei determina a exibição de 12 horas diárias de conteúdo nacional, feito por alguma produtora local. Dessas 12 horas, três devem, obrigatoriamente, ser veiculadas no horário nobre.

Cotas no streaming

O governo também informou que a próxima ação será a aprovação de uma cota de produção nacional nas plataformas de streaming, que já dominam o mercado de audiovisual no país, além da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas.

“Essa é uma das pautas prioritárias do audiovisual brasileiro, e um das pautas prioritárias deste ano. Ao contrário do que acontece no mundo, no Brasil ainda não está regulado. É o futuro do cinema, do audiovisual. E, no Brasil, existe essa relação predatória, não existe arrecadação de Condecine. Tem dois PLs tramitando, e o Ministério da Cultura tem trabalhado para garantir uma regulação que atenda a indústria brasileira”, defendeu Joelma Gonzaga, secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura (MinC), em anúncio da sanção à imprensa.

(Fonte: Agência Brasil)

CAXIAS – ÚNICA, ÍMPAR, SINGULAR, EXCLUSIVA, SIMPLESMENTE CAXIAS

– Se a forma correta é “tresidela”, por que o nome de um município é escrito “Trizidela”?

*

PARTE 1

– O que estes dados econômicos têm a ver? Em volume de riqueza econômica (posição de 2021), Caxias do Sul, com R$ 31,6 bilhões, é o segundo maior município de seu Estado (Rio Grande do Sul) e o quadragésimo-primeiro (41º) maior do Brasil. Duque de Caxias é o quarto maior município do Rio de Janeiro, com R$ 53,1 bilhões em sua economia, e o vigésimo (20º) maior do Brasil. No Maranhão, Caxias, gigante na História e na Cultura, foi apequenada em sua Economia por uma série de fatores – o principal deles vontade e competência política: em 2021, sua Economia registra apenas R$ 2,1 bilhões – é o décimo município do Maranhão (era o oitavo em 2018) e o de número 571 no Brasil (era o de número 503 em 2018; caiu 68 posições). Nosso país tem 5.570 cidades.

*

Há quatro anos, em 10 de janeiro de 2020, um caxiense por adoção, nascido em Parnaíba (PI), escreveu-me:

“Edmilson, você que já deve ter lido muito, adquirido muito conhecimento, tira uma dúvida de um curioso-teimoso, que não concorda com o Mílson Coutinho [desembargador e historiador maranhense, nascido em Coelho Neto], quando ele fala que a origem da palavra ‘Trizidela’ [sic] é de 03 aldeias, que ficavam do outro lado do rio aqui em Caxias. Aí eu pergunto: Será que em Pedreiras, Codó, Coroatá, na Maioba, tinham 03 aldeias também? Aí já vi também que falam: ‘O que fica do outro lado do rio’. Mas como pode ser, se Caxias começou pela Trizidela? Aí outros falam: ‘A parte menos importante da cidade, a terça parte’; e eu pergunto: Índio sabia fazer cálculo matemático? Só não vejo uma Trizidela ficar do lado direito do rio, só do esquerdo. Há poucos dias eu estava em Pedreiras e discutíamos sobre isso. O que você sabe sobre?”

*

O fato de Codó, Coroatá, Pedreiras e até municípios brasileiros fora do Maranhão terem bairros, distritos, povoados ou outros lugares com o nome “Tresidela” apenas confirma a influência de Caxias na região, no Estado, no país.

A fundação oficial de Codó é de 1896, embora com registros de povoamento a partir de 1780.

A fundação de Coroatá é de 1920, mas desde 1843 que fora desmembrada do território de Caxias.

Pedreiras também foi fundada em 1920, mas há registros como vila desde 1889.

Portanto, o ano mais antigo entre os seis acima é o de 1780, início da chegada a Codó de portugueses, fazendeiros maranhenses, africanos escravizados, índios e imigrantes da Síria e do Líbano.

Por sua vez, a palavra “tresidela”, como atesta o “Dicionário Houaiss”, tem primeiro registro documentado a partir de 1757 – pelo menos 23 anos antes de 1780 e dezenas (senão centenas) de anos antes de uma localidade codoense, coroataense e pedreirense ser batizada com o nome “Tresidela”.

“Tresidela”, afirmo (até provas em contrário), é nome, é palavra genuinamente caxiense, pois Caxias tem história cujo início vem da segunda década do século XVII, ano de 1612.

Como havia três aldeias na área da hoje Tresidela, o caxiense Gonçalves Dias, grande estudioso de etnografia, tupinólogo, pesquisador, autor de dicionário de língua indígena, foi o primeiro a afirmar e registrar que a palavra “tresidela” é corruptela da expressão “três aldeias”. Grandes dicionários, como o brasileiro “Houaiss” (o maior da Língua Portuguesa), também creditam essa etimologia à palavra “tresidela”, cujo significado é sempre relacionado a uma posição geográfica, um aspecto topográfico, ou seja, uma localidade, povoação, bairro, situado em um dos lados de um rio e próximos a um lugar maior, geralmente uma cidade, a sede de um município. O “Houaiss” define o substantivo comum “tresidela” como “localidade ribeirinha vizinha à cidade mais importante, na margem oposta do rio”.

Desconheço qualquer registro que ligue a palavra “tresidela” à expressão fracionária “terça parte”, ainda que, epidermicamente, uma ou outra pessoa queira relacionar a uma fração as letras iniciais (“tres-“) ou a sílaba equivocadamente grafada “tri-“. Nesse campo da imaginação e da superficialidade nem é bom entrar...

Também, a palavra “tresidela”, como denominadora de bairro ou povoação (e, no Maranhão, nome até de município – Tresidela do Vale), nada tem a ver com a localização de uma ou da outra margem de um rio, se direita ou esquerda. Como está nas definições, “tresidela”, além de um localismo (vocábulo próprio de um lugar), é palavra de indicação geográfica, geoterritorial.

Nascido em Caxias, o termo "tresidela", até pela baita influência econômica e sociocultural – mas sobretudo econômica – da cidade, migrou para outros municípios e territórios, onde também deu nome, por identidade geográfica, à região na outra margem de um rio e contígua, fronteiriça ao local sede do município, assemelhado ao que era/é na terra caxiense onde teve origem a palavra.

Assim, e finalmente, até provas em contrário:

a) “tresidela” (substantivo comum) ou "Tresidela" (nome próprio – topônimo e politônimo) é palavra com, pelo menos, 267 anos de existência documentada, pois há registro de uso dela desde 1757;

b) a etimologia da palavra “tresidela”, segundo registrou Gonçalves Dias, vem da aglutinação e corruptela da expressão “três aldeias”, que identificava uma região de aldeias próxima ao rio Itapecuru, no início de Caxias – “início" conforme a história contada e escrita por nós, os “brancos”, embora saibamos que naquele território bem há mais tempo viviam populações autóctones, indígenas. Ressalve-se que há quem discorde do processo de formação da palavra "tresidela" como oriunda de "três aldeias", mas também não se propôs nenhuma alternativa etimológica;

c) para quem respeita a própria Língua que utiliza, a grafia da palavra deve ser, sempre, "tresidela" ou “Tresidela”, onde remanescem as letras do predecessor numeral “três”, da primitiva expressão com função toponímica “três aldeias”. A ideia da expressão "três aldeias" esteve em parte presente  – sem o numeral – nos diversos topônimos e politônimos que nomearam Caxias ao longo de sua história: São José das Aldeias Altas, Freguesia das Aldeias Altas, Arraial das Aldeias Altas, Distrito de Caxias das Aldeias Altas (criado antes de 1735), Vila de Caxias das Aldeias Altas (criada por alvará de 31 de outubro de 1811) e, por força da Lei Provincial nº 24, de 5 de julho de 1836, apenas Caxias, cujo topônimo, pela importância histórica, cultural, social e econômica do município, foi escolhido para dar nome a títulos de nobreza (como o de Duque de Caxias) e a grandes cidades das regiões Sul e Sudeste: Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.

A propósito, historie-se que a hoje gaúcha Caxias do Sul, que tanto quis ser só “Caxias”, chamava-se, inicialmente, “Campo dos Bugres”, nome que perdurou até 1877. A partir de 11 de abril de 1877, em homenagem ao militar Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, passou a chamar-se “Colônia de Caxias”, assim permanecendo até 1884. Neste ano, foi denominada “Santa Teresa de Caxias”, topônimo que ficou até 20 de junho de 1890, quando, na condição de vila, passou a chamar-se “Caxias”, nome que manteve em sua elevação à categoria de cidade pela Lei Estadual nº 1.607, de 1º de junho de 1910. Trinta e quatro anos depois, com o Decreto-Lei Estadual nº 720, de 29 de dezembro de 1944, a cidade foi redenominada, passando oficialmente a chamar-se  “Caxias do Sul”, não sem antes ter feito persistentes e infrutíferas tentativas para obrigar nossa Caxias, do Maranhão, a mudar de nome, pois, na época, lei federal proibia um mesmo nome para duas cidades. As tentativas, como se sabe, não tiveram êxito – o que, como também se sabe, seria um desrespeito a tantas lutas e conquistas históricas, culturais, políticas, econômicas etc. da cidade maranhense e seus filhos.

Por outro lado, fundada em 1943, a fluminense cidade de Duque de Caxias era um local de estação ferroviária conhecido até 1931 como “Meriti”, que integrava o 8º distrito do município de Nova Iguaçu. O governo do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 2.559, de 14 de março de 1931, criou, na antiga região de Meriti, o distrito a que se denominou “Caxias”. Doze anos depois, em 31 de dezembro de 1943, o Decreto-Lei nº 1.055 elevava o distrito de Caxias à categoria de município, com o nome de “Duque de Caxias”.

Relembre-se que à época havia norma legal no país que proibia que dois municípios tivessem o mesmo nome. Daí que tanto Caxias do Sul (RS) quanto Duque de Caxias (RJ), que originariamente chegaram a se chamar apenas “Caxias”, tiveram, eles, de mudar de denominação...

... pois, no Brasil, assim como a caxiensidade da denominação “Tresidela”, a única, ímpar, singular, exclusiva, só e simplesmente Caxias é a nossa cidade-mãe, cujo início de formação histórica remonta a mais de quatro séculos...

Como se dizia n’outros tempos: antiguidade é posto... (EDMILSON SANCHES - [email protected])

***

PARTE 2

SE A FORMA CORRETA É “TRESIDELA”, POR QUE O NOME DE UM MUNICÍPIO É ESCRITO “TRIZIDELA”?

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Leitor me escreveu em 10 de janeiro de 2021 acerca de um texto meu, em que se aborda a origem da palavra “tresidela” (localidade ao lado de um rio). O artigo foi republicado em redes sociais e mal o texto se acomodava entre os “bits” e “bytes” digitais e já o leitor comentava, publicamente:

“Sanches, gostei do artigo. Parabéns!

Mas o IBGE e o próprio ‘site’ da prefeitura de Trizidela do Vale registram o nome da cidade maranhense com ‘iz’.

Até copiei... Veja:

‘História // Trizidela do Vale Maranhão (MA)

Histórico – Fica criado, pela Lei nº 6.164, de 10 de novembro de 1994, o município de Trizidela do Vale, com sede no Povoado Trizidela, a ser desmembrado do município de Pedreiras, subordinado à Comarca de Pedreiras.

*

Em resposta, escrevi:

O IBGE não é autoridade linguística. Ele registra o que vem dos Órgãos oficiais  prefeituras, câmaras municipais e outros governos e parlamentos, estaduais ou federais.

Por questões de tradição, de costume, de História, vão-se conservando e admitindo grafias que fogem à Lei (a Língua é lei, norma). Como exemplo, sabe-se que, em termos de Língua Portuguesa, escrever “Bahia” é antigramatical – tanto que o adjetivo pátrio (naturalidade) não é “baiano”, com “h”, é “baiano”, sem o “h”, que é a forma normativa correta.

Nessa linha, entre os 5.570 municípios brasileiros, há diversos casos equivocados de topônimos e politônimos (nomes de lugares, de cidades, a exemplo da duas vezes equivocada grafia “Trizidela”) e seus adjetivos gentílicos (nome de quem nasce ou habita esses locais, a exemplo de “trizidelense”, grafia igualmente equivocada, corolário da anterior).

Quem é autoridade legal/oficial em termos de Língua, no Brasil, é a Academia Brasileira de Letras, que, há muito tempo, consigna uma única grafia: “tresidela”. E o lugar formal onde estão as palavras e forma correta de escrevê-las é o “Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa”. Está lá na página 735. E o meu exemplar é de 1981, TREZE ANOS ANTES da fundação de Tresidela do Vale, em 1994. E dizendo novamente que a palavra “tresidela” tem registro escrito, no mínimo, a partir do ano 1757.

Em que lugar se soca a regra geral (não impositiva nem exclusiva) que diz que entre duas vogais escreve-se “s”?

Em que lugar se mete a observação e observância à práxis linguística, filológica, de respeito à origem, descendência, etimologia da palavra? Pelo menos neste caso – ou também neste caso –, a palavra “tresidela” assim é escrita porque vem de "três" (pois três eram as ancestrais aldeias do outro lado do Rio Itapecuru, em Caxias).

Estaríamos muito bem, nós brasileiros, se em nosso país a única lei, o único desrespeito histórico e cultural, linguístico e legal que vereadores e prefeitos descumprissem fossem à Nomenclatura Gramatical Brasileira (NGB) e o tratado internacional de 1990 conhecido como novo Acordo Ortográfico.

Se quiser sair de, pelo menos, uma de suas pobrezas oficiais (a linguística, de que o município não é exclusivo detentor), Trizidela do Vale poderia, por meio de sua Câmara e Prefeitura, aprovar e sancionar uma lei com um pequeno artigo, onde se diria, mais ou menos:

“Fica adotada a grafia Tresidela do Vale e tresidelense para nome do município e seu adjetivo gentílico, na forma das normas gramaticais brasileiras e do Acordo Ortográfico internacional de 1990, vigentes”.

Na justificativa, no projeto de lei, seriam elencadas razões/informações que dariam mais lastro histórico, cultural e linguístico para a nova lei ou decreto-lei.

Agora, quem dentre os leitores deste texto acha que existe REALMENTE algum mandatário ou parlamentar preocupado com a Língua Portuguesa? Nossa Língua, tão maltratada desde seu nascimento a ponto de Olavo Bilac, em verso inicial de famoso soneto, a ela referir-se como a "Última Flor do Lácio, inculta e bela".

Ora, ora... Prefeitos e vereadores, deputados e governadores, presidente e senadores preocupados com a Ortografia...

O “negócio” da grandíssima maioria dos políticos não são propriamente LETRAS, mas NÚMEROS  --  muitos número$$$$$...

Bandidos...

* EDMILSON SANCHES

Fotos:

1) Imagem aérea do Google, com o Bairro Tresidela à esquerda, o Rio Itapecuru e parte da região central de Caxias. 2) “print screen” da página da palavra “tresidela” no “Dicionário Houaiss”, o maior de toda a Língua Portuguesa, edição eletrônica. 3) Aspecto da cidade de Tresidela do Vale. 4) Antônio Gonçalves Dias. 5) Edmilson Sanches.