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Câmara aprova reformulação do Código de Trânsito proposta por Juscelino Filho

A Câmara dos Deputados concluiu, nessa quarta-feira (24), a votação do substitutivo do deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) ao PL 3.267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto-base já havia sido aprovado na terça-feira, por 353 votos a favor e 125 contrários. A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal.

Entre outros pontos, a matéria trata da validade da carteira de motorista, do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, da obrigatoriedade do uso da cadeirinha para transportar crianças, da realização do exame toxicológico, dos exames médicos e psicológicos para obtenção e renovação da CNH e do tráfego de motos no chamado corredor.

Juscelino Filho afirma que a modernização do CTB é uma necessidade. “Quero louvar a iniciativa do governo federal, pois o código já completou 22 anos. O trânsito de hoje não é o mesmo daquele tempo. E, nesse período, não houve nenhuma iniciativa do Executivo para buscar a melhoria da legislação. Após receber o projeto original, cumprimos o nosso papel de legislar e saímos com um texto muito melhor, que atende aos anseios da população, pois vai na direção da vida, da segurança nas ruas e estradas e da redução dos acidentes”, diz.

Ainda segundo o relator, o substitutivo aprovado na Câmara foi construído a várias mãos. “Na Comissão Especial, em várias audiências públicas, ouvimos parlamentares, entidades ligadas ao trânsito, sociedade, órgãos governamentais, buscando o maior conhecimento possível. Além disso, foram mais de 300 emendas, que analisamos com carinho. Não tenho dúvidas dos grandes avanços que tivemos, para os quais tivemos a contribuição de todos”, ressalta.

Novidades

O deputado Juscelino Filho cita duas novidades que foram introduzidas em seu relatório. Uma delas é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos motoristas que não cometeram infração sujeita à pontuação, nos últimos 12 meses. O objetivo é que esse cadastro possibilite que União, Estados, municípios e seguradoras de veículos possam conceder benefícios fiscais e na prestação de serviços.

A outra é a proposta de criação e manutenção de escolinhas de trânsito por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais. “Elas já deveriam ser uma realidade no país. Hoje, existe o Funset, um fundo que arrecada bilhões com multas, e boa parte dos recursos é para educação. Se tivéssemos esses investimentos, a realidade seria outra. As crianças e adolescentes são os futuros condutores e precisam estar preparados”, justifica Juscelino.

Durante as duas sessões em que o substitutivo ao PL 3.267/2019 foi analisado, vários deputados elogiaram o trabalho de Juscelino Filho na relatoria da proposta. Para os parlamentares, a atuação foi “brilhante” ao tratar o tema com equilíbrio e responsabilidade, ouvindo os mais diversos atores envolvidos na área e a sociedade em geral.

Veja os principais pontos do PL 3.267/19

Validade da CNH:
De acordo com a proposta aprovada, a carteira de motorista terá validade de 10 anos para motoristas até 50 anos de idade. Para aqueles entre 50 e 70 anos, será de 5 anos. E, a partir dos 70 anos, validade de 3 anos. Nos exames de aptidão física e mental, médicos e psicólogos poderão determinar validade menor da CNH.

Pontuação:
O texto prevê limites diferentes de pontos na CNH para suspensão do direito de dirigir. Quarenta pontos para quem não tiver infração gravíssima no período de 12 meses, 30 pontos para quem possuir uma gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Motoristas que exercem atividade remunerada terão 40 pontos de teto e poderão realizar curso de reciclagem quando atingir 30 pontos.

Cadeirinha:
A proposta aprovada mantém a multa para quem transportar crianças sem o devido dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação). Além disso, amplia a obrigatoriedade para crianças de até 10 anos ou 1,45m de altura, considerada uma altura de segurança para evitar o estrangulamento pelo cinto de segurança.

Exames de aptidão:
O texto estabelece que os exames de aptidão física e mental serão realizados por médicos e psicólogos com a titulação de especialista em Medicina do Tráfego e em Psicologia de Trânsito, respectivamente. Ela também prevê que os exames sejam avaliados pelo examinado, a fim de que haja fiscalização do profissional.

Avaliação psicológica:
A proposta aprovada propõe a exigência de avaliação psicológica nos casos em que o condutor se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído ser condenado judicialmente por delito de trânsito ou quando estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

Exame toxicológico:
O texto mantém a obrigatoriedade dos exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, para obtenção e renovação da CNH. Além disso, aqueles com idade inferior a 70 anos, terão de se submeter ao exame a cada 2 anos e meio. Para o relator, enquanto não se regulamenta outro tipo de instrumento para fiscalizar o uso de substâncias psicoativas por condutores, não se pode prescindir dos exames em vigor. Além disso, houve redução no número de acidentes nas rodovias com veículos pesados.

Motos no corredor:
A proposta regulamenta o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor quando o trânsito estiver parado ou lento. Nessas situações, eles poderão trafegar entre os veículos, mas com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos. O texto também determina a criação de áreas de espera para motos, à frente dos carros e antes da faixa de pedestres. As medidas visam a proteção dos motociclistas, principais vítimas do trânsito brasileiro.

Multas administrativas:
O texto propõe a isenção de pontos na CNH relativos às infrações de natureza administrativa, ou seja, aquelas que não colocam em risco a segurança no trânsito. Alguns exemplos: portar no veículo placa em desacordo com as especificações, deixar o comprador de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias ou conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório. Obviamente, estará mantida a multa.

“Recall”:
A proposta determina que o cumprimento de “recall” seja condição para o licenciamento anual do veículo, a partir do segundo ano após o chamamento. A ideia é reduzir o tempo em que o veículo circulará com reparos pendentes, diminuindo o risco de acidentes de trânsito.

Cadastro positivo:
O texto aprovado propõe a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração sujeita à pontuação, nos últimos 12 meses. Além de apontar os bons motoristas para os órgãos de trânsito, o cadastro vai possibilitar que União, Estados, municípios e seguradoras de veículos possam conceder benefícios fiscais, tarifários e na prestação de serviços.

Escolinhas de trânsito:
O texto propõe a criação de escolinhas de trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação para crianças e adolescentes, que serão os motoristas do futuro. Parte dos recursos do Funset, fundo formado por arrecadação de multas, pode ser utilizada para tal finalidade.

Contran:
O texto determina que minutas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran sejam submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. A medida dará maior transparência às decisões do Conselho, garantindo, assim, que a sociedade civil apresente as suas contribuições, no sentido de construir normas mais justas e efetivas.

(Fonte: Assessoria de comunicação)