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Resolução autoriza a retomada de obras inacabadas em escolas

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pactuará novos termos de compromisso com gestores que queiram retomar obras de creches, escolas e quadras poliesportivas inacabadas. Com esse objetivo, o Ministério da Educação e o FNDE publicaram a Resolução nº 3, de 23 de fevereiro. A medida poderá injetar mais de R$ 450 milhões na economia de Estados e municípios, garantindo mais vagas nas salas de aula e beneficiando cerca de 100 mil estudantes.

Cerca de 860 obras encontram-se paralisadas em todo o país, devido ao término da vigência de termo de compromisso estabelecido entre gestores e a autarquia. Com a resolução, os instrumentos podem ser restabelecidos.

“Esta resolução é fruto de um grande esforço do ministro Mendonça Filho, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM), para retomar as obras”, afirma o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro. “Após muita conversa e entendimento, podemos hoje celebrar esta conquista, que não é só do FNDE, mas de todo o povo brasileiro. Estamos, com essa decisão, dando prioridade aos jovens estudantes que precisam ter condições de acesso ao ensino público”, prosseguiu, destacando que é necessário que os gestores mostrem-se interessados na retomada das obras e cumpram alguns requisitos.

De acordo com o documento, o primeiro passo é encaminhar ao FNDE, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), ofício contendo manifestação expressa de interesse em firmar novo termo de compromisso; declaração de possibilidade de consecução da obra (anexo 1 da resolução); cronograma de trabalho ou plano de ação para o cumprimento do novo ajuste e laudo técnico atestando o estado atual da obra. As obras que utilizaram a Metodologia Construtiva Inovadora (MI) poderão ser reformuladas para a Metodologia Convencional, desde que seja apresentado laudo técnico atestando a viabilidade da alteração do projeto.

Após avaliação dos documentos e cumpridas todas as etapas dos processos constantes da resolução, o FNDE procederá à assinatura dos novos termos de compromisso para que as obras sejam retomadas. É importante destacar que só poderão assinar novos documentos os entes que apresentarem as prestações de contas dos convênios ou termos de compromisso das obras em questão. É importante lembrar que gestores municipais e estaduais têm prazo até 31 de dezembro de 2018 para retomar obras de creches, escolas e quadras poliesportivas.

Confira a íntegra da Resolução nº 3

Acesse a cartilha que explica o passo a passo

(Fonte: MEC)