O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (27), que cabe à Justiça comum autorizar o trabalho artístico para crianças e adolescentes em teatros, programas ou novelas produzidas por emissoras de rádio e televisão.
No julgamento, por 8 votos a 1, o plenário manteve liminar concedida, em agosto de 2016, pelo ministro Marco Aurélio, na ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
A entidade alegou, no STF, que normas do Ministério Público e de alguns tribunais fixaram, indevidamente, a competência legal da Justiça do Trabalho para conceder a autorização de trabalho às crianças e aos adolescentes.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cabe ao Judiciário autorizar participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e em estúdios cinematográficos. No entanto, a norma não especificou qual ramo da Justiça deveria decidir a questão.
Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram a favor de que a Justiça Comum julgue esse tipo de procedimento.
Para a maioria, a análise da autorização não pode ser feita pela Justiça trabalhista, que tem somente competência para decidir sobre o contrato de trabalho.
Somente a ministra Rosa Weber, que integrou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) antes de chegar ao STF, votou pela competência da Justiça trabalhista.
(Fonte: Agência Brasil)