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O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgaram, hoje (1º/7), o resultado da enquete para a escolha do novo período de aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. Para 49,7% dos estudantes, o Enem impresso deve ser aplicado em 2 e 9 de maio de 2021 e o Enem digital em 16 e 23 de maio.

As outras opções de data eram o Enem impresso em 6 e 13 de dezembro deste ano e Enem digital em 10 e 17 de janeiro de 2021, com 15% dos votos; e Enem impresso em 10 e 17 de janeiro de 2021 e Enem digital em 24 e 31 de janeiro, com 35,3% dos votos dos estudantes.

As provas, que ocorreriam em novembro deste ano, foram adiadas em razão das medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19.

A pesquisa com os estudantes foi aberta no dia 20 de junho na Página do Participante e 1,113 milhão de estudantes, que representam 19,3% dos inscritos no exame, responderam de forma voluntária. O Enem 2020 tem pouco mais de 5,7 milhões de inscritos.

Data

De acordo com o presidente do Inep, Alexandre Lopes, a data escolhida pelos estudantes ainda não é a oficial, mas será levada em conta para a definição. “Mais de 80% pediram para fazer a prova no ano que vem. É uma opinião importante, mas não é a única fonte de decisão”, disse, ressaltando que poderá ser, inclusive, uma data diferente daquelas que foram colocadas na enquete.

Lopes explicou que o MEC e o Inep irão, agora, consultar o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que estão tratando do cronograma das aulas no ensino médio, e as associações que representam as instituições de ensino superior, para saber quando pretendem começar o primeiro semestre ano que vem. “A data sairá desse processo de construção coletiva”, disse.

A expectativa é que a definição do período de aplicação da prova seja anunciada daqui a duas ou três semanas. Segundo Lopes, independentemente da data, o governo está se preparando para garantir a segurança sanitária dos participantes e das pessoas que trabalham na aplicação do Enem, com a disponibilização de álcool em gel e máscaras, além de diminuir a quantidade de estudantes nas salas.

Para o secretário-executivo do MEC, Antônio Paulo Vogel, caso o Enem 2020 seja realizado em maio do ano que vem, isso prejudicaria o primeiro semestre letivo das universidades. “É uma variável que será levada em consideração no debate com as instituições”, explicou.

Sisu e Enade

Paulo Vogel disse que o portal do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) já está aberto para a consulta de vagas para ingresso no segundo semestre deste ano, nas universidades e institutos federais de ensino. As inscrições vão de 7 a 10 de julho.

O presidente do Inep, Alexandre Lopes, também anunciou que a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2020, que ocorreria em novembro, será adiada para 2021 em razão da pandemia da covid-19 e dos problemas para a conclusão do cronograma do segundo semestre letivo. A nova data ainda será definida. O Enade avalia o desempenho dos estudantes e dos cursos de ensino superior.

(Fonte: Agência Brasil)

O “Diário Oficial da União” (DOU) publica, hoje (1º/7), decreto tornando sem efeito o decreto de 25 de junho de 2020, publicado no mesmo dia, em edição no “Diário Oficial da União”, nomeando Carlos Alberto Decotelli da Silva para o cargo de ministro da Educação.

Decotelli foi nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas não chegou a tomar posse.

(Fonte: Agência Brasil)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (30), o texto-base da Medida Provisória 934/20, que trata da suspensão da obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia do novo coronavírus. A votação dos destaques, que podem alterar trechos do texto-base, foi suspensa com o encerramento da sessão.

De acordo com o texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

As escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas, mas não precisam cumprir, necessariamente, os 200 dias letivos.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para criar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Em razão do tempo que falta até o fim do ano e da necessidade de se encaixar a carga horária, nos casos obrigatórios, dentro dos dias letivos, o projeto de lei de conversão, em que a MP foi transformada, permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, aglutinando duas séries ou anos escolares.

Para os alunos que estão em situação de risco de contrair o novo coronavírus, será garantido um atendimento adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida, ainda, a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Aulas “on-line”

O texto permite o uso de atividade pedagógicas não presenciais, mas para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.

Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar Estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.

Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.

Enem

O projeto de lei de conversão também prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivo compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

Ensino superior

Para as instituições de ensino superior, não é preciso cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão, e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

O texto-base aprovado autoriza a antecipação da conclusão de alguns cursos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato e nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo é 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma situação se aplica aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à pandemia. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Em relação ao repasse de verbas da União aos entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê que não haja redução no cálculo dos valores dos programas.

(Fonte: Agência Brasil)

O BLOG DO PAUTAR está de volta com o projeto Literatura Maranhense, que tem o objetivo principal de despertar o interesse pela leitura de textos de escritores da nossa terra. Aproveite... Boa leitura!

(Para o livro “Imperatriz do Brasil”, do fotógrafo maranhense Brawny Meireles)

Um rosto tem quem o maquie. Um rio tem quem o navegue. Deus tem quem O louve. Um diabo tem quem o carregue.

Uma rota tem quem a trace. Um rumo tem quem o siga. Uma rua tem quem a percorra. Uma vitória tem quem a consiga.

Uma montanha tem quem a escale. Uma árvore tem quem suba nela. Uma página tem alguém para lê-la. Uma margem faz par com sua paralela.

Um barulho tem quem o silencie. Um silêncio tem quem o escute. Um morrer tem quem o pranteie. A vida e o amor – ah! – tem quem os desfrute.

***

Para um fotógrafo, uma cidade é um espelho de seu olhar. Particular.

Toda fotografia de cidade é um rosto dela. Faces e facetas de uma mesma cara. Onde a imagem mostra um rio, vemos-lhe rosto – ou resto – de ci(vili)dade.

O olhar – particular – do fotógrafo é o encompridamento, prolongamento, da sensibilidade de quem, emocional, ama. De quem, profissional, documenta.

O olhar do fotógrafo se arria pelo rio, se arrua pelas ruas, se praceia pelas praças, se enviela pelos becos, se atravessa pelas travessas e, meio ave em sua lida, avoeja em meio à avenida.

O olhar do fotógrafo se arvora em árvores, se campeia pelos campos, se dobra em esquinas, se engancha pelas beiradas, se acriança e se menina entre crianças e meninos, se alua com a lua e sola um solo ao sol.

Quando se revela em imagens, o olhar – particular – do fotógrafo Brawny Meireles é aquela mistura fina de poesia e profissionalismo, sensibilidade e técnica, natureza e naturismo, humanidade e humanismo.

E quando o motivo de sua arte e paixão é Imperatriz, impera por um triz a dúvida: É o fotógrafo quem revela a cidade ou é a cidade que revela o fotógrafo?

Com a obra – obra de arte – “Imperatriz do Brasil”, Brawny Meireles, mais uma vez (não bastassem os postais e os jornais, o saite e o achega-te), mais uma vez Brawny Meireles mostra, retrata, revela Imperatriz, do Brasil e do mundo, para o Brasil e para o mundo.

* EDMILSON SANCHES