O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), por maioria, que os Estados podem legislar sobre a formação de centros e diretórios acadêmicos em instituições de ensino superior.
O plenário do STF, no entanto, entendeu que as leis estaduais não devem incidir sobre instituições de ensino superior públicas federais e tampouco sobre as particulares, que integram o sistema federal de ensino e são regidas por normas de elaboração exclusiva da União.
Nesta quarta-feira, foi julgada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou uma lei do Paraná, sancionada em 2005, que assegura a livre organização de centros e diretórios de estudantes em estabelecimentos de ensino superior, públicos ou privados. A ação foi aberta, em 2006, pela Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso que, em voto-vista, considerou louvável a lei do Paraná, para ele constitucional, mas ponderou que não poderia uma norma estadual incidir sobre instituições ligadas ao sistema federal de ensino.
Após o voto de Barroso, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, alterou voto que havia proferido em 2015, quando julgou toda a lei inconstitucional, e seguiu o voto-vista. Também seguiram Barroso os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que elogiou a iniciativa da lei do Paraná por promover a democracia nas escolas.
“Devo dizer que, para uma geração como a nossa, que tivemos que lutar para ter o direito de votar para o diretório acadêmico, a legislação nacional e as legislações estaduais que se preocupam com esse tema me parecem um avanço, que talvez a gente tenha até que divulgar, porque os estudantes hoje, às vezes, nem comparecem para votar nos diretórios acadêmicos”, disse a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu somente em um ponto específico. Para ele, apesar de a lei ser válida, um de seus incisos, que prevê a participação representante dos estudantes nos conselhos fiscais das universidades, seria inconstitucional.
O ministro Marco Aurélio Mello julgou toda a lei inconstitucional, ficando vencido no julgamento. Não participaram os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
(Fonte: Agência Brasil)