A vaquejada, o rodeio e as provas do laço agora possuem uma lei específica de regulamentação. A Lei nº 13.873, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição dessa quarta-feira (18) do “Diário Oficial da União”, considera essas práticas como expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional, como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal. Um dos principais defensores da vaquejada e dos esportes equestres no Congresso, o deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) comemorou a sanção da “Lei da Vaquejada”.
Para o parlamentar maranhense, essas manifestações culturais tradicionais são importantes para movimentar a economia e criar empregos diretos e indiretos no país.
“A regulamentação da vaquejada e dos esportes equestres era uma luta nossa há bastante tempo. A sanção dessa lei acaba com a insegurança jurídica que ainda girava em torno dessas práticas esportivas. Estamos, também, beneficiando a economia e criando empregos”, afirmou Juscelino Filho, que sempre esteve à frente do debate a respeito da regulamentação da vaquejada e dos esportes equestres.
Em julho deste ano, o deputado manifestou-se fortemente no Plenário da Câmara. Juscelino Filho chegou a discutir o tema com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e com representantes de várias entidades ligadas aos esportes equestres do Brasil e ao agronegócio, como a Associação Brasileira de Vaquejada (ABVaq), Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Crioulo (ABCCC), Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Quarto de Milha (ABQM), Sociedade Rural Brasileira e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Bem-estar animal
Uma das principais preocupações do deputado Juscelino Filho durante todo o processo de análise do Projeto de Lei 8.240/2017 – PL que deu origem à Lei nº 13.873 – foi justamente o bem-estar animal. Tanto que a nova lei estabelece regras que assegurem a proteção ao bem-estar animal e prevê, ainda, sanções para os casos de descumprimento.
Sem prejuízo de outras leis que tratem do bem-estar dos animais, deve-se, em relação à vaquejada, assegurar água e alimentação suficiente sempre à disposição, assim como um local apropriado para o descanso. Também será necessário prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados, além da prestação de assistência médico-veterinária.
O projeto estabelece que os promotores de eventos utilizem protetores de cauda em todos os bois, além de garantirem uma quantidade mínima de areia lavada de 40 centímetros de profundidade na faixa em que ocorre a pontuação.
(Fonte: Assessoria de comunicação)