Pesquisa da Fundação ProconSP constatou diferenças de preços de mais de 300% nos itens de material escolar. A maior diferença encontrada em termos percentuais foi de 333% na borracha látex branca da Faber Castell, que em um estabelecimento foi encontrado por R$ 2,60 e no outro por R$ 0,60. Em números absolutos, a maior diferença, de R$ 35,40, foi registrada na caneta hidrográfica Pilot 850L Junior 12 cores. Em um estabelecimento, era vendida por R$ 59,90 e em outro, por R$ 24,50.
Segundo a especialista em defesa do consumidor do ProconSP Valéria Garcia, este ano, as diferenças continuam muito elevadas. “Principalmente nos itens menores, onde o consumidor não percebe essa diferença. A maior diferença que encontramos foi numa borracha, no entanto, a gente também encontra diferenças significativas em itens maiores como cadernos, por exemplo”.
A pesquisa de material escolar, realizada pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, tem como objetivo oferecer referências de preço por meio dos preços médios obtidos. Foram coletados preços de apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca-texto, massa de modelar, papel sulfite, pintura a dedo, refil para fichário, régua e tesoura escolar nos dias 9, 10 e 11 de dezembro último, em oito estabelecimentos comerciais do município de São Paulo.
Os melhores preços – menores ou iguais aos preços médios obtidos – foram encontrados nas lojas pesquisadas da zona norte da capital. Após comparação de 126 produtos comuns entre as pesquisas realizadas neste ano e no ano passado, constatou-se, em média, acréscimo de 3,71% no preço desses itens. O Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), referente ao período, registrou variação de 3,50%.
Dicas
A Fundação Procon recomenda aos consumidores, antes de ir às compras, verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim compras desnecessárias. Outra dica é promover a troca de livros didáticos entre estudantes, o que também garante economia.
De acordo com a pesquisadora Valéria Garcia, os livros didáticos são os itens que mais encarecem o material escolar. “Mas, dentro da nossa pesquisa [que não fez o levantamento dos livros didáticos] são os cadernos, porque é uma quantidade grande, têm um preço alto e, geralmente, as crianças e os adolescentes querem os cadernos mais caros”.
Lista
Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer item escolar de uso coletivo, como material de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo, conforme determina a Lei nº 12.886 de 26 de novembro de 2013. Também não podem exigir a aquisição de produtos de marca específica.
“Se for material de insumo da escola, que será usado na administração, geralmente não pode, mas se for um material que o aluno vai usar em sala de aula, individualmente, ou em grupo, a escola pode pedir. A gente sempre fala para os pais questionarem a escola se virem na lista material de limpeza. Questionarem a escola 'vai ser usado em que?'. Por exemplo, pode ser pedido uma escova de dente e pasta dental para ensinar a higiene bucal, ou seja, se for para fins pedagógicos tudo bem, se não for, de forma alguma podem pedir para os pais”, alerta Valéria.
Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, tinta guache, tesoura entre outros, só podem ser vendidos se apresentarem o selo do Inmnetro. A certificação é obrigatória e garante a qualidade e segurança do produto para uso dos estudantes. Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa.
Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades. Nesse caso, a pesquisadora recomenda efetuar compras coletivas.
O ProconSP alerta ainda que na hora de pagar o material, o consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento pratica preço diferenciado em função do meio de pagamento – dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito.
(Fonte: Agência Brasil)