A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (17), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/2019, que autoriza gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal a utilizarem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos e originalmente. Na prática, a medida, que segue para apreciação do Senado Federal, libera os recursos para a melhoria das atividades de enfrentamento do coronavírus.
A proposta, de autoria de Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros parlamentares, foi relatada pelo deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) na Comissão de Seguridade Social e Família. “Se essa liberação de verbas ‘carimbadas’ e paradas em contas específicas já era importante em razão da dificuldade financeira das secretarias de Saúde estaduais e municipais, se tornou essencial diante da pandemia de Covid-19. Trazer o PLP para a pauta prioritária contra o novo vírus foi uma decisão muito acertada dos líderes partidários”, observa Juscelino.
Antes mesmo da crise do coronavírus, o deputado maranhense já preparava um requerimento para que a proposição fosse votada em regime de urgência no plenário da Câmara. A mobilização começou em dezembro do ano passado, quando Juscelino Filho se reuniu com representantes do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Na ocasião, representantes da entidade destacaram a necessidade de ‘desengessar’ os recursos para otimizar as ações e serviços oferecidos à população.
Após a aprovação do PLP 232/2019, o líder do Democratas, Efraim Filho (DEM-PB), e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), enalteceram a relatoria de Juscelino Filho na CSSF.
Mais dois projetos
Nessa terça-feira, foram aprovados outros dois projetos com medidas de combate ao Covid-19. O substitutivo ao Projeto de Lei 668/20 proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais na luta contra a pandemia enquanto perdurar a emergência em saúde pública decretada pelo governo. Já o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 87/20 viabiliza a venda de álcool em embalagens maiores que as permitidas atualmente.
(Fonte: Assessoria de comunicação)