
A Justiça Federal da 1ª Região deferiu o pedido do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (Cref21/MA) e determinou que a Prefeitura de São Luís promova a retificação do Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís. O edital do certame descumpre a Lei nº 9.696/98 ao não exigir registro profissional no Cref a candidatos às vagas ao cargo de professor de Educação Física. De acordo com a decisão, a prefeitura tem o prazo de 30 dias para retificar o edital.
Em sua decisão, a Justiça Federal argumenta “que a falta de exigência de registro no Órgão de Classe competente para o exercício do cargo de professor de Educação Física sem a devida inscrição no sistema Confef/Crefs contraria a legislação vigente”.
Lançado pela Prefeitura de São Luís em 26 de dezembro de 2024, o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís foi impugnado pelo Cref21/MA ainda no fim do ano passado. No entanto, a prefeitura negou o pedido, e o Cref21/MA precisou entrar com uma Ação Civil Pública exigindo a obrigatoriedade do registro aos profissionais que irão realizar o concurso. Para a Justiça Federal, a não exigência do registro profissional é uma “relevante violação à Constituição”.
“Considerando que a municipalidade deixou de atender ao requisitado administrativamente pelo Cref21/MA, não restou alternativa que não fosse o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, diante da relevante violação à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional", diz trecho da decisão judicial.
Vale destacar que os artigos 1º e 3º, da Lei nº 9.696/98, obrigam o registro do profissional de Educação Física e descrevem atividades relacionadas ao trabalho de professor.
Edital retificado
No início do ano, a Prefeitura de Codó retificou o edital do Processo Seletivo Simplificado do Magistério Municipal após impugnação do Cref21/MA. Inicialmente, o seletivo não respeitava a lei de obrigatoriedade do registro no ato da inscrição do concurso.
“A retificação imediata realizada pela Prefeitura de Codó é fruto do trabalho constante do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão. O Cref21/MA segue atento a todos os seletivos e concursos para que a lei seja cumprida e para proteção dos profissionais e da sociedade”, concluiu Diogo Oliveira, diretor-executivo do Cref21/MA.
O registro e a regularidade no Cref são obrigatórios para ministrar aulas de Educação Física no ensino infantil, fundamental, médio e superior. Quem não se registrar no Cref, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (Art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema Cconfef/Crefs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º, da Lei 9696/98).
Independentemente da área em que o profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população.
(Fonte: Assessoria de imprensa)