
Milhares de pessoas, entre estudantes, professores, pesquisadores nacionais e estrangeiros, recorrem, anualmente, ao acervo do Arquivo Público do Estado do Maranhão (Apem).
Lá, encontra-se um vasto acervo com várias fontes primárias do século XVIII aos nossos dias. A maioria é oriunda do Arquivo da Secretaria do Governo (1728-1914) e suas sucessoras (1914-1991) e do Arquivo da Polícia (1842-1963).

Estima-se que o acervo tenha uma extensão de mais ou menos 1,5km de documentos textuais (manuscritos, datilografados e/ou impressos) dos períodos Colonial, Imperial e Republicano, além de mapas, plantas, partituras, discos etc.
Tudo isso, que precisa e deve ser legalmente protegido e preservado, parece estar ameaçado pelo atual secretário estadual de Cultura, o qual apesar de ser formado em direito, além de parecer ignorar que deve trabalhar em prol do INTERESSE PÚBLICO, parece ignorar também um vasto arcabouço legal do qual destacamos aqui as seguintes leis: Lei nº 6.546, de 4/7/1978 (Lei do Arquivista); Lei nº 8.159 de 8/1/1991 (política nacional de arquivos públicos e privados); Lei nº 8.394 de 30/12/1991 (sobre preservação, organização e proteção de acervos documentais); Lei Est nº 10.487 de 14/7/2016 (política de arquivos públicos e privados no Estado do Maranhão); além de outras legislações ou orientações técnicas do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).

As fotos mostram um ato público realizado recentemente (dia 21/2), onde uma parcela da sociedade (estudantes, professores, pesquisadores, políticos, imprensa, etc) protestou contra a açodada mudança do acervo do atual prédio, interditado pelo Corpo de Bombeiros, para um conjunto de contêineres montados nos fundos do Iema (antigo Colégio Maranhense - Irmãos Maristas).
Por tudo isso, pedimos que você assine esta petição, compartilhe-a e ajude-nos pressionar o secretário estadual de Cultura e o governador do Maranhão para que adotem todas as medidas técnicas e necessárias para que o Apem continue, com SEGURANÇA e ACESSIBILIDADE em pleno funcionamento imediatamente após a mudança para o novo local.

Posso contar com a sua assinatura?
(Fonte: cidadão e pesquisador Ivanilson Souza)