A Justiça do Trabalho do Distrito Federal suspendeu, nessa quinta-feira (6), o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede privada. A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), a partir de um mandado de segurança protocolado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As aulas estão suspensas desde 11 de março devido à pandemia do novo coronavírus.
O retorno foi autorizado, na última terça-feira (4), pela primeira instância após outra decisão que proibiu a volta às aulas. Algumas escolas chegaram a retomar as atividades nessa quinta-feira, em Brasília.
Na decisão, o magistrado afirmou que o retorno coloca em risco os trabalhadores das escolas e pode contribuir para o aumento dos casos registrados de covid-19.
“No caso em tela, a possibilidade de risco à saúde dos trabalhadores nas escolas particulares do Distrito Federal com o retorno das atividades escolares, sem que seja estabelecido previamente os protocolos de segurança a serem adotados por todas as escolas particulares do Distrito Federal, no momento em que não apenas nosso país, mas todas as nações vivem situação crítica de indefinição social e econômica em razão da pandemia por todos nós enfrentada, parece-me temerária”, afirmou.
A suspensão terá validade até o julgamento de uma Ação Civil Pública que está em tramitação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Não há prazo para a sentença.
(Fonte: Agência Brasil)