Este ano de 2024, a Receita Federal espera apurar mais de R$ 19 trilhões com a contribuição social feita por empresas vinculadas à Previdência Social. Desse total, pouco mais de R$ 37,2 milhões serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal (DF) e aos municípios, na forma de salário-educação, para a suplementação das despesas públicas no setor.
Os critérios e valores da distribuição da quota que cabe a cada ente federado, foram divulgados, nesta quarta-feira (14), pelo Ministério da Educação (MEC) em uma portaria publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o cálculo da quota estadual e municipal, obedece ao previsto em lei, e corresponde a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada. A quota federal corresponde ao terceiro terço desse percentual, e os 10% restantes é direcionado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Censo Escolar é usado como parâmetro para fatiar a quota que cabe aos entes federados, e as unidades recebem conforme a divisão do número de alunos, em cada rede de ensino da educação básica pública, pelo total geral de toda a educação básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prática, os Estados, DF e município recebem um salário-educação por vaga, esse valor varia conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado no site do FNDE.
Os valores do salário-educação são depositados de forma automática sem que haja necessidade que a Secretaria de Educação faça adesão ou celebre convênio para liberação do recurso. É necessário apenas que o ente federado mantenha uma conta bancária específica, aberta pelo FNDE em instituição financeira oficial.
(Fonte: Agência Brasil)