A Lei 14.071/2020, que altera vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entra em vigor nesta segunda-feira (12). Ela é fruto do PL 3.267/19, aprovado, no ano passado, pelo Congresso Nacional, sob a liderança do deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA). O parlamentar foi o relator do projeto na Câmara e o grande responsável pela construção de um texto cujo principal pilar foi a proteção à vida.
“Esse foi o compromisso que fiz logo que a Comissão Especial foi instalada e fui escolhido para relatar a matéria, em setembro de 2019. Meu substitutivo sempre se baseou nas opiniões de especialistas, entidades, parlamentares, governo e sociedade. Corrigimos problemas do projeto original do Executivo e entregamos um CTB melhor e mais moderno. Após 23 anos de existência do código, essa foi a primeira mudança mais significativa”, observa Juscelino Filho.
Validade da CNH e pontuação
Entre as principais mudanças, a nova versão do CTB determina que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será válida por 10 anos para condutores até 50 anos de idade. Para aqueles entre 50 e 70 anos, a renovação terá que ser feita a cada cinco anos. E no caso dos acima de 70 anos de idade, a carteira de motorista vai ter validade de três anos. “Essas faixas foram estabelecidas considerando estudos da área de medicina do tráfego”, enaltece o deputado.
Outro ponto importante, segundo Juscelino Filho, foi a obrigatoriedade de que exames de aptidão física e mental dos condutores sejam feitos por médicos e psicólogos especialistas em trânsito. Esse item havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto em março. “As avaliações feitas por esses dois profissionais não podem ser comparadas a um mero atestado para banho de piscina no fim de semana”, defende.
O que também muda a partir desse 12 de abril é o limite de pontos na CNH para suspensão do direito de dirigir. Conforme proposto pelo deputado Juscelino, foi criada uma escala de tolerância: 40 pontos de teto para quem não tiver infração gravíssima no período de 12 meses, 30 pontos para quem possuir uma infração dessa natureza, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Motoristas que exercem atividade profissional terão 40 pontos de limite.
Penas mais rígidas e uso da cadeirinha
O novo Código de Trânsito proíbe a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos nos crimes de homicídio ou lesão corporal cometidos por motoristas sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes. “Isso significa que a prisão não poderá ser substituída por penas alternativas, como doação de cestas básicas. Apesar dos avanços com a Lei Seca, muitos condutores insistem em misturar álcool e drogas com direção. É urgente interromper a sensação de impunidade”, diz Juscelino Filho.
Em relação ao uso das chamadas cadeirinhas, a obrigatoriedade foi ampliada para crianças de até 10 anos ou 1,45m de altura, e ficou mantida a multa para quem transportá-las sem o dispositivo adequado. O parlamentar do DEM lembra: “Essa foi uma das alterações que fiz questão de propor durante os debates do PL 3.267/2019 e que foi muito elogiada por especialistas e usuários. A cadeirinha já salvou milhares de crianças e é assim que vai seguir”.
DNA próprio
Duas novidades do CTB foram introduzidas por iniciativa de Juscelino Filho. Uma delas é o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os motoristas que não cometerem infração sujeita à pontuação, nos últimos 12 meses. O objetivo é que esse cadastro possibilite que governos e seguradoras, por exemplo, concedam benefícios fiscais, tarifários e na prestação de serviços.
A outra é a criação e manutenção de escolas públicas de trânsito pelos órgãos estaduais e municipais. “Isso precisa ser uma realidade em nosso país. Hoje, existe o Funset, um fundo que arrecada bilhões com multas, e boa parte dos recursos é para educação. As crianças e os adolescentes de hoje serão os motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres do futuro. Temos que investir nessa conscientização”, justifica o deputado.
Outros pontos
Crianças na garupa: De acordo com o novo CTB, conduzir motocicletas com crianças na garupa só será permitido se ela tiver 10 anos ou mais. Antes, a idade mínima era de 7 anos.
Avaliação psicológica: Será exigida avaliação psicológica nos casos em que o condutor se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído e ser condenado judicialmente por delito de trânsito ou quando estiver colocando em risco a segurança do trânsito.
Exame toxicológico: Foi mantida a obrigatoriedade dos exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, para obtenção e renovação da CNH. Segundo autoridades de trânsito e especialistas, o instrumento já evitou milhares de acidentes, especialmente nas estradas.
Recall: O novo CTB prevê que o cumprimento de recall será condição para o licenciamento anual do veículo, a partir do segundo ano após o chamamento. A ideia é reduzir o tempo em que o veículo circulará com reparos pendentes, diminuindo o risco de acidentes de trânsito.
Multas administrativas: A lei garantiu a isenção de pontos na CNH relativos às infrações de natureza administrativa, ou seja, aquelas que não colocam em risco a segurança no trânsito, como estar com a placa em desacordo com as especificações, deixar o comprador de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias ou conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios.
(Fonte: Assessoria de comunicação)