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Como o assunto redação sempre desperta muito interesse, veremos, neste domingo, um aspecto que devemos observar: é a COESÃO.

Vamos às dicas...

Coesão textual

A palavra “texto” vem do latim “textus”, que significa “tecido”. Um bom texto, portanto, precisa ser bem tecido.

Um dos princípios básicos da coerência de um texto é a necessidade de repetir elementos anteriores. Para que o texto seja coeso e elegante, as repetições, que são inevitáveis, devem ser feitas em determinadas condições.

A repetição de palavras se torna um problema quando os vocábulos repetidos estão muito próximos, quando os vocábulos são exatamente os mesmos ou quando ocorre em número excessivo.

Apresentamos, a seguir, alguns processos de como evitar a repetição problemática de palavras.

1. por referência:
a) com pronomes pessoais:
- “Os diretores se reuniram pela manhã, mas nem eles entenderam a nossa proposta”.
- “As duas propostas já foram entregues, mas ainda não as analisamos”.

b) com pronomes relativos:
- “Ainda não analisamos as propostas que vocês nos entregaram”.
- “Já foi indicada a cidade onde será realizado o encontro deste ano”.

c) com pronomes demonstrativos:
- “Instalar um sistema de controle total da qualidade, essa é a principal meta da atual diretoria”.
- “Foram chamados o diretor-técnico e o gerente de Vendas; este por suas ideias e aquele por sua experiência”.

d) com pronomes possessivos:
- “Eu e o diretor temos opiniões semelhantes, mas a minha nem foi analisada”.
- “O Brasil e a Argentina têm as melhores seleções, mas só a nossa é pentacampeã”.

e) com numerais:
- “Recebemos duas boas propostas: a primeira era conservadora e a segunda, mais ousada”.
- “Foram chamados o diretor comercial, o superintendente e o gerente de Vendas, mas somente o último compareceu à reunião”.

f) com advérbios e locuções adverbiais:
- “Curitiba é uma belíssima cidade, mas lá faz muito frio”.
- “Rio e São Paulo são as principais cidades brasileiras, mas aqui é tudo mais informal”.

2. por omissão (elipse):
- “Os diretores se reuniram hoje pela manhã e, finalmente, assinaram o contrato”.
- “O advogado não nos entende nem nós, a ele”.

3. por sinônimo ou expressão de valor semântico equivalente:
- “Na saída do Castelão, houve um confronto entre as torcidas do Sampaio e do Moto Club. O conflito só foi resolvido com a intervenção da polícia”.
- “Trump pretende viajar à China no próximo mês. O presidente norte-americano busca novos acordos comerciais”.

4. por substituição resumida:
- “Treinar os empregados e desenvolver suas capacidades é o nosso principal objetivo, mas isso só será atingido com muita perseverança”.
- “Coronavírus, desemprego, fome, tudo preocupa o governo federal”.

Teste de ortografia
Assinale a opção que completa, corretamente, as lacunas da frase abaixo:
"A lavadeira __________ a roupa num __________ varal".
(a) estendeu – estenso;
(b) estendeu – extenso;
(c) extendeu – extenso;
(d) extendeu – estenso.

Resposta do teste: Letra (b).
Parece loucura, mas é isso mesmo. O adjetivo EXTENSO e o substantivo EXTENSÃO devem ser escritos com "x", mas o verbo ESTENDER é com "s". Mistérios da língua portuguesa!

Em meio à pandemia de covid-19 no Brasil, o governo federal está adotando medidas de atenção à saúde da população e à economia. As ações dão efeito à emergência em saúde pública, declarada em fevereiro pelo Ministério da Saúde. Na semana passada, o Congresso Nacional também reconheceu o estado de calamidade pública no país.

Compreenda a diferença entre emergência em saúde e estado de calamidade e para que servem os dois atos.

A Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional foi declarada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188/2020 após a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter declarado Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020.

Para isso, o ministério considerou a complexidade das situações causadas pela disseminação do coronavírus e a necessidade de esforços e ações de resposta coordenadas em todo os sistemas de vigilância e atenção à saúde. Ou seja, a medida fundamenta todas as ações urgentes de prevenção, controle de riscos e danos à saúde pública.

Duração indeterminada

A duração da situação de emergência é indeterminada e, também, será definida pelo Ministério da Saúde, mas não será maior que o tempo de emergência declarado pela OMS.

Para dar andamento a essas ações de saúde e, também, a outras áreas do Poder Público, o governo federal editou e o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.979/2020, que traz as medidas de enfrentamento à emergência e a seus efeitos. A lei também só vigora enquanto vigorar a emergência em saúde.

Considerando o aumento de gastos, o impacto dessas medidas para conter o vírus na atividade econômica e a consequente diminuição da arrecadação dos cofres públicos, o governo federal pediu que o Congresso reconhecesse o estado de calamidade pública, que o dispensa de cumprir as metas de execução do orçamento e de limitação de empenho de recursos. O Congresso aprovou o pedido e publicou o Decreto Legislativo nº 6/2020.

O estado de calamidade, entretanto, tem prazo para acabar e vai até 31 de dezembro deste ano.

(Fonte: Agência Brasil)

A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República divulgou nota neste sábado (28) em que informa que não há qualquer campanha publicitária ou peça oficial do órgão chamada O Brasil não Pode Parar.

Um vídeo que circula nas redes sociais e é atribuído à campanha sugere a retomada das atividades econômicas no país. De acordo com reportagens veiculadas na imprensa, a campanha teria custado R$ 48 milhões ao governo federal. Segundo a Secom, trata-se de “fake news”.

“Sendo assim, obviamente, não há qualquer gasto ou custo para a Secom, já que a campanha não existe”, diz o texto. Nessa sexta-feira (27), a secretaria já havia divulgado nota afirmando que o vídeo foi produzido em caráter experimental, “portanto, a custo zero e sem avaliação e aprovação da Secom”.

“A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria que passar pelo crivo do governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do governo federal”, acrescenta o comunicado.

(Fonte: Agência Brasil)

“Esse é um dos projetos mais importantes que estamos votando nesse momento enfrentado pelo Brasil”. Foi assim que o deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) avaliou, em discurso no plenário, o PL 9.236/2017. O projeto garante renda emergencial às pessoas mais vulneráveis e foi aprovado na última quinta-feira (26), na segunda sessão virtual da Câmara dos Deputados. A matéria é uma das que integram a pauta especial sobre a pandemia do coronavírus.

Conforme o texto, o auxílio de R$ 600 será concedido por três meses. Mulheres provedoras de família monoparental terão direito a duas cotas, totalizando R$ 1.200. “O parlamento assume seu papel e olha para aqueles que mais precisam da nossa atenção. Não adianta votarmos matérias voltadas para a saúde, trabalharmos na direção de salvar vidas, se deixarmos os vulneráveis passarem fome e morrerem de outras enfermidades. Esse projeto vai levar comida à mesa da população”, declarou Juscelino Filho.

Outro avanço do projeto apontado pelo parlamentar do DEM é a autorização para que o INSS antecipe o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para requerentes deficientes e idosos e, também, do auxílio-doença. “Sabemos do gargalo e dos processos que estão travados nas filas do INSS, e o PL viabiliza o atendimento imediato de todos aqueles que protocolarem pedindo o benefício. Isso também é de extrema importância”, justificou.

O relatório do deputado Marcelo Aro (PP-MG) previa a cota de R$ 500, acima dos R$ 200 que foram propostos inicialmente pelo Executivo. No entanto, após conversações com o líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo concordou com o valor de R$ 600. “Temos que parabenizar o relator, o autor Eduardo Barbosa, o presidente Rodrigo Maia e o governo pelo texto e pelo acordo. É isso que a população mais vulnerável espera de todos nós no Congresso Nacional”, ressaltou Juscelino Filho.

Requisitos

A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes critérios:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa-Família;
– renda familiar mensal “per capita” de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá, ainda, cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

(Fonte: Assessoria de comunicação)

O deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) apresentou, na última terça-feira (24), o Projeto de Lei 945/2020 para autorizar que Estados, Distrito Federal e municípios destinem valores arrecadados com leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa do pré-sal para ações de combate ao coronavírus. Atualmente, conforme aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, a utilização dos recursos está restrita a despesas previdenciárias, precatórios e investimentos.

“Há entes federados que não usaram o dinheiro, que foi liberado no final de 2019, seja por não possuir débitos com a Previdência ou pela falta de projetos para as obras, por exemplo. Diante da gravidade da situação que estamos vivendo, o maior desafio do nosso país em décadas, é sensato que seja permitida essa aplicação no enfrentamento à Covid-19. A prioridade agora é conter o vírus e salvar vidas”, justifica Juscelino Filho.

A expectativa é que o PL 945/2020 seja votado durante as sessões remotas da Câmara dos Deputados, na qual os parlamentares votarão à distância, que começaram na quarta-feira (25). Sobre a modalidade, Juscelino está confiante. “Vai dar tudo certo, a exemplo de como tem sido no Senado. A solução encontrada pelos presidentes Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre mostra, mais uma vez, a responsabilidade do Congresso Nacional, que não pode parar ou fechar”, diz.

Dos quase R$ 70 bilhões arrecadados com o leilão da cessão onerosa, R$ 5,3 bilhões foram repartidos entre as prefeituras conforme critérios definidos pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os governos estaduais dividiram outros R$ 5,3 bilhões seguindo regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir. “Qualquer valor que puder ser usado na guerra contra o coronavírus será importantíssimo”, frisa o deputado Juscelino Filho.

(Fonte: Assessoria de comunicação)

Com o fechamento das escolas para evitar maior circulação do novo coronavírus, alunos de ensino médio de escolas estaduais do Rio de Janeiro começarão a estudar “on-line”, a partir da próxima segunda-feira (30). A plataforma utilizada será viabilizada por meio do Google For Education, e os tutoriais já estão disponíveis para alunos e professores nas redes sociais da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). Para acessar os conteúdos, que estarão disponíveis a partir da próxima semana, será necessário a criação de uma conta Google.

O acesso será gratuito e não consumirá dados de “internet” dos alunos, segundo nota distribuída, nessa sexta-feira (27), pela Seeduc. A autorização da Secretaria para implementação do modelo já foi dada, e as operadoras estão trabalhando para operacionalizar o acesso gratuito nos próximos dias.

A primeira semana será de treinamento e adaptação, em que alunos e professores poderão conhecer a plataforma e entender seu funcionamento.

“Este período de formação e ambientação não vai afetar os 200 dias letivos, uma vez que o calendário da Seeduc contava com 220 dias letivos previstos, e esses 15 dias de paralisação para diminuir os impactos do coronavírus corresponderam ao recesso escolar de julho, que foi antecipado como medida de prevenção”, informou a secretaria.

Para os estudantes que têm dificuldade ou não têm acesso à “internet”, a secretaria vai imprimir e entregar o material didático. Além disso, a Seeduc vai verificar a possibilidade de abrir pontualmente algumas unidades de ensino para que alunos e docentes que não possuem computador e telefone celular tenham acesso aos equipamentos dos colégios.

O tutorial pode ser acessado no Facebook da Seeduc – e no Instagram – @SeeducRJ.

(Fonte: Agência Brasil)

O Facebook vai reduzir qualidade de “streaming” de vídeo em sua plataforma e no Instagram na América Latina, replicando medidas adotadas para as atividades da empresa na Europa. A medida vem para reduzir congestionamento de dados em uma região que está começando a sentir os efeitos da pandemia de covid-19.

No último domingo (22), o Facebook acompanhou medidas tomadas por Netflix, YouTube, Amazon e Walt Disney no sentido de reduzir congestionamento de dados da “internet” na Europa uma vez que milhões de pessoas estão com recomendação para não saírem de casa ou em regime de trabalho remoto.

"Para ajudar a aliviar as redes neste período de alta demanda devido à pandemia de covid-19, vamos reduzir, temporariamente, a resolução em “bits” dos vídeos no Facebook e Instagram na América Latina", afirmou o Facebook em comunicado.

"Queremos garantir que as pessoas possam permanecer conectadas...e continuaremos trabalhando com nossos parceiros para administrar qualquer limitação de transmissão de dados", acrescentou a empresa.

A plataforma de “streaming” GloboPlay anunciou que a transmissão de vídeos em 4K e em alta definição será, temporariamente, suspensa a partir dessa segunda-feira (23).

Questionada sobre planos sobre redução da qualidade do “streaming” no Brasil, como adotado na Europa, a Netflix afirmou que "vai continuar a trabalhar com os provedores de “internet” e governos de todo o mundo e que vai aplicar essas mudanças em outras regiões, se necessário".

(Fonte: Agência Brasil)

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou, por 30 dias, o prazo para validação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a ser feita pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSAs).

Foi, também, prorrogado, pelo mesmo período, o prazo para formalização do financiamento estudantil no agente financeiro, referente às inscrições do primeiro semestre de 2020 que estão vencidas até esta data. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União, de hoje (23).

A CPSA é a comissão responsável por validar as informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do Fies deverá constituir uma CPSA, composta por cinco pessoas: dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um do corpo docente da instituição de ensino.

Fies e P-Fies

Destinado a financiar cursos superiores em universidades privadas para estudantes de baixa renda, o Fies tem a previsão de ofertar, em 2020, 100 mil vagas. As inscrições são feitas por meio do “site” do programa, a partir de um cadastro vinculado ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Há duas modalidades de financiamento no atual modelo do Fies, que possibilitam juro zero a quem mais precisa e uma escala que varia conforme a renda familiar do candidato.

A oferta de vagas a juro zero é destinada a estudantes com renda familiar “per capita” mensal de até três salários mínimos, que tenham realizado qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010 e obtido, pelo menos, 450 pontos de nota média. O candidato não pode ter tirado zero na redação.

A outra modalidade, denominada P-Fies, é destinada a estudantes com renda “per capita” mensal familiar de até cinco salários mínimos. Nesse caso, as condições do financiamento são negociadas com algum agente financeiro que fica responsável pelo contrato.

Para se inscrever no P-Fies, o estudante ainda precisa atender aos mesmos critérios do Fies juro zero: nota mínima de 450 pontos nas provas do Enem e não ter zerado a redação. Pelo calendário do MEC, o resultado da primeira pré-seleção do Fies será divulgado em 26 de fevereiro.

(Fonte: Agência Brasil)

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Instituições de ensino superior recorrem à educação a distância para manter o ritmo de estudos em locais onde as faculdades e universidades não estão funcionando, para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19). Na semana passada, o Ministério da Educação (MEC) publicou portaria autorizando a modalidade em cursos presenciais, ressaltando que a qualidade das aulas deve ser mantida. A Agência Brasil conversou com especialistas para esclarecer como as instituições devem se preparar e quais os direitos que os estudantes têm neste momento.

A portaria publicada pelo MEC, na última quarta-feira (18), autoriza que as aulas sejam transmitidas de maneira remota. Para isso, o MEC deve ser comunicado, e as instituições que optarem pela oferta a distância devem se preparar. As regras não valem para práticas profissionais de estágios e de laboratório, que só podem ser realizadas presencialmente.

Na quinta-feira (19), o MEC autorizou também que sejam dadas a distância as disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano dos cursos de medicina. Até então, nenhuma aula desses cursos poderia ser dada por meios remotos.

"É importante que se entenda que essas medidas são provisórias", diz Luiz Curi, presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), que é a entidade responsável, entre outras coisas, pelo cumprimento da legislação educacional e por zelar pela qualidade do ensino. "A instituição tem que fazer um esforço complementar no sentido de permitir o cumprimento da portaria com qualidade. Todo mundo tem que fazer um esforço extra para que as coisas ocorram na normalidade".

Curi ressalta que as normas para metodologias da educação a distância continuam em vigor. Mas, em resposta a consulta feita pela Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior (Abmes), o CNE esclareceu que no que diz respeito à pandemia do Covid-19, as decisões tomadas no âmbito do Comitê Operativo de Emergência instituído pelo MEC, "sobrepõem-se a quaisquer outras manifestações inerentes ao sistema federal de ensino", ou seja, as regras podem ser alteradas nos próximos dias.

Orientações para as aulas

Durante a semana, o Semesp, entidade que representa mantenedoras de ensino superior, realizou vários “webinários” para tirar dúvidas sobre a migração para as aulas “on-line”. O diretor-executivo do Semesp, Rodrigo Capelato, destacou que uma possibilidade é de as instituições terem uma equipe de apoio para orientar professores na elaboração de novos planos de aulas e no desenvolvimento de estratégias para cumprir o programa. As opções são muitas, como a utilização de plataformas de educação a distância (EaD), aulas ao vivo, o envio e recebimento de exercícios, vídeos e áudios por WhatsApp, entre outras.

"Essas possibilidades mantêm os professores trabalhando e em contato com os alunos. Eles vão compreender que não se está transportando as aulas só com plataforma EaD, mas fazendo algo onde os professores estão junto com os estudantes", diz.

Capelato orienta que as decisões das instituições sejam pensadas, organizadas em um plano e comunicadas aos estudantes. "Os alunos precisam entender claramente as regras, entender como vai ficar. Deixar claro que segue o mesmo ensino, só muda o meio. O estudante continua com os professores à disposição".

O diretor-presidente da Abmes, Celso Niskier, que também acompanha a situação e orienta as instituições privadas, complementa: "O que é importante é que as instituições, seja pelas aulas remotas ou por reposição [posterior das aulas], cumpram o programa das disciplinas, para que não haja prejuízo acadêmico para os alunos. Isso garante que a gente enfrente a crise sem maiores turbulências".

Para os estudantes, o cofundador da Curseria, plataforma de cursos “on-line”, Celso Robeiro, recomenda que tenham uma rotina bem definida, para conseguir se organizar e aproveitar melhor as aulas. "A maioria das pessoas está em casa. É difícil criar uma rotina de trabalho com o filho, com o cachorro, etc. O que a gente recomenda é que a pessoa tente seguir o mais próximo da rotina normal. Que tome banho, se arrume, que não fique de pijama achando que está de férias", diz.

Instituições federais

Em universidades e institutos federais, o MEC informou, na última sexta-feira (20) que ampliou a capacidade de “webconferências”. Agora, mais de 123 mil estudantes e professores poderão ser beneficiados. Antes, eram 82 mil os que usavam esses recursos.

Além disso, terão acesso a 15 salas de reuniões simultâneas de “webconferência” – uma unidade pode receber até 75 participantes. Antes, eram 10 salas simultâneas. As salas virtuais podem ser acessadas por computadores pessoais e “smartphones”.

A capacidade total do serviço de 1,7 mil acessos simultâneos passa, agora, para 10 mil. O MEC anunciou que aumentou, também, a capacidade do serviço de videoconferência de 10 para 30 salas virtuais, com até 15 pontos remotos em cada sala. Para realizar as reuniões, de acordo com a pasta, basta que o usuário se conecte a um computador, a uma televisão disponível na sua instituição, utilizando um navegador “web”.

Direitos dos estudantes

Segundo o diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Britto, não há ainda razões para os estudantes pedirem o dinheiro de volta, a redução, ou não pagarem as mensalidades. No caso das aulas terem sido suspensas, elas ainda poderão ser repostas.

"A gente tem que pensar que a despesa das instituições de ensino se mantém. Elas estão mantendo o pagamento dos professores", diz e acrescenta: "Temos que considerar que estamos passando por um momento inédito na história do mundo".

Ele ressalta, no entanto, que cabe às instituições buscar alternativas de qualidade para que não sejam questionadas posteriormente.

"Não há motivos para professores, universidades e instituições de ensino não comunicarem e não orientarem os alunos a respeito de tudo que podem fazer. Uma coisa que podemos dizer, aquela faculdade que, neste momento, não está buscando alternativas para se comunicar com os alunos, para orientar estudos a distância, atividades e exercícios, elas terão sérios problemas de reclamação dos consumidores na medida em que não há justificativa para não fazer isso", diz, acrescentando que até mesmo as redes sociais podem ser usadas para o ensino.

De acordo com o último Censo da Educação Superior, dos cerca de 8,5 milhões de estudantes universitários no país, 6,4 milhões, o equivalente a aproximadamente 75% dos estudantes, estão matriculados em cursos presenciais. Segundo monitoramento divulgado pela Abmes, há, em todos os Estados e no Distrito Federal, interrupções de aulas presenciais em instituições públicas e privadas de ensino superior.

(Fonte: Agência Brasil)

Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), podemos ir ao borracheiro? Ao médico? E ao dentista?

Se você nunca pensou no assunto, leia as dicas deste domingo.

Dicas gramaticais

Metonímia é uma palavra de origem grega, formada por “meta” (= mudança) + “onímia” (= nome). Ao pé da letra, metonímia é o uso de um nome por outro.

Metonímia é uma figura de retórica que consiste no emprego de uma palavra fora do seu sentido básico (do seu contexto semântico normal), por efeito de contiguidade, de associação de ideias.

É diferente da metáfora, que consiste no emprego de uma palavra fora do seu sentido básico por efeito de uma semelhança. No caso da metáfora, trata-se de uma relação comparativa; no caso da metonímia, é uma relação objetiva, de base contextual.

Vejamos alguns exemplos de metonímia:

a) relação metonímica de tipo qualitativo:
1. matéria por objeto:
“O ouro (= dinheiro) só lhe trouxe
infelicidade”.
“Os bronzes (= sinos) repicavam no alto do campanário”.

2. autor por obra:
“Seu maior sonho era comprar um Picasso” (= quadro de Picasso).
“Adorava ler Jorge Amado” (= livros de Jorge Amado).

3. proprietário pela propriedade:
“Ontem, fomos ao Zequinha” (= bar do Zequinha).

4. continente por conteúdo:
“Adora macarrão, por isso comeu três pratos” (= o macarrão de três pratos).

5. consequência pela causa (também chamada Metalepse):
“Ele não respeitou seus cabelos brancos” (= velhice).
“Venceu graças ao suor (= trabalho, esforço) do seu rosto”.

6. cor pelo objeto:
O vermelho (= sangue) lhe corria pelas veias”.
“As andorinhas voavam pelo azul (= céu) de São Luís”.

7. instrumento pelo agente:
“Ayrton Senna foi um grande volante” (= piloto de carros de corrida).

8. abstrato pelo concreto:
“O crime (= criminosos) habita aquela casa”.
“Esperava pelo voto das lideranças” (= líderes).

b) relação metonímica do tipo quantitativo (também chamada de Sinédoque):
1. parte pelo todo:
“As asas (= pássaros) cortavam os céus de
Copacabana”.
“Precisa de mais braços (= trabalhadores) para desenvolver a sua lavoura”.

2. singular pelo plural:
“O inimigo (= inimigos) estava em toda parte”.
“Precisamos pensar mais no idoso” (= pessoas idosas).

3. gênero pela espécie (ou vice-versa):
“Seu maior sonho era pertencer à sociedade (= alta sociedade) paulistana”.
“O homem (= humanidade) deve respeitar mais a natureza”.

Dúvida de um aluno: “ir ao borracheiro” não está errado, pois, verdadeiramente, “vamos à borracharia”?

Resposta:
Não é uma questão de certo ou errado. Borracharia é o estabelecimento onde se vendem ou se consertam pneumáticos e câmaras de ar. Borracheiro é quem trabalha numa borracharia, mas também pode ser usado como sinônimo de borracharia.

Trata-se de uma relação metonímica perfeitamente aceitável e registrada em nossos principais dicionários.

É um caso semelhante ao de “ir ao dentista” (= clínica dentária) e “ir ao médico” (= consultório médico).

Teste de ortografia
Que opção completa, corretamente, as lacunas da frase abaixo?
"Os médicos fazem __________. Trabalham em sistema de _________"
(a) revesamento – rodísio;
(b) revezamento – rodízio;
(c) revesamento – rodízeo;
(d) revezamento – rodísio.

Resposta do teste:
Letra (b). Rodízio se escreve com "z" e com "i". Revezamento é ato de revezar, que é derivado de "vez". Todos com "z".