O presidente Michel Temer sancionou, nesta segunda-feira (14), uma lei de combate ao “bullying” nas escolas. O texto sancionado altera um trecho da Lei 9.394, de 1996. A atualização na lei inclui a responsabilidade das escolas em promover medidas de combate ao “bullying”, além de pensar em ações de promoção da cultura de paz.
A lei original, instituída no governo Fernando Henrique Cardoso, estabelece as diretrizes e base da educação nacional. O Artigo 12, alterado pela lei sancionada hoje, trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino.
“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
[...]
IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (“bullying”), no âmbito das escolas;
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”, diz a lei atualizada.
Além das atitudes típicas de “bullying”, a matéria busca combater outros tipos de violência como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física. O projeto de alteração da lei saiu do Senado dia 17 de abril para sanção presidencial.
Lei Antibullying
A lei sancionada pelo presidente amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (“Bullying”), sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff. Esta lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as escolas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying”.
(Fonte: Agência Brasil)