O deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) apresentou, nessa quarta-feira (27), substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto, com quase 50 páginas, altera diversos pontos da proposta do governo, entregue pessoalmente ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 4 de junho. O relatório agora será discutido e votado na Comissão Especial que analisa o assunto.
“Defesa à vida, segurança e redução de acidentes. Essas são as três diretrizes do nosso trabalho. Além disso, o substitutivo foi baseado em questões técnicas, após ouvirmos especialistas em seis audiências públicas e outras reuniões, bem como a contribuição das quase 230 emendas que foram apresentadas pelos membros da comissão. Vamos debater o texto, e esperamos aprova-lo nas próximas semanas”, diz Juscelino Filho.
De acordo com o relator, é preciso reduzir os números trágicos do trânsito brasileiro. “Em 2017, foram mais de 35 mil mortes nas vias e estradas do país, o que significa uma a cada 15 minutos. No mesmo ano, quase 400 mil indenizações por invalidez foram pagas pelos DPVAT. Os acidentes também custam bilhões de Reais ao SUS e aos cofres públicos em geral. É urgente mudar essa realidade. Esse foi o compromisso feito pelo Brasil com o mundo e é o que os brasileiros exigem de nós”, avalia.
Para o presidente da Comissão Especial do PL 3.267, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), reunir entidades representativas e debater com especialistas os problemas do trânsito foi fundamental para colher subsídios e informações sobre o tema. “A nossa responsabilidade e maior anseio é revitalizar o Código de Trânsito, porém sempre tendo como objetivo a redução de acidentes e a proteção da vida”, ressalta.
Cadastro positivo
Uma das novidades trazidas por Juscelino Filho é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados de quem não comete infração sujeita à pontuação. “Esperamos estimular a condução responsável, premiando os bons motoristas. Propomos um sorteio anual do valor correspondente a 1% do arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O cadastro também pode ser usado por Estados, municípios e seguradoras, possibilitando a concessão de benefícios”, explica.
Confira outros pontos do relatório:
Cadeirinha
Respaldado por estudos técnicos e considerando a relação média entre idade e altura das crianças brasileiras, a proposta é que os dispositivos de retenção sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1,45m de altura. Fica mantida a penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade.
Validade da CNH
A proposta prevê 10 anos de CNH para condutores de até 40 anos de idade, 5 anos para os de 40 a 70 anos, e de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. Motoristas profissionais das categorias C, D e E continuam com habilitação válida por 5 anos. A qualquer tempo, em quatro casos, haverá necessidade de avaliação psicológica: suspensão do direito de dirigir, dar causa a acidente grave, condenação por delito de trânsito e colocar em risco a segurança no trânsito.
Pontuação de multas
Escala com três limites de pontuação para suspensão da CNH: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se houver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não tiver infração gravíssima. A proposta ainda isenta os pontos relativos às infrações de natureza administrativa, que não colocam em risco a segurança no trânsito.
Exame toxicológico
Fica mantida a exigência do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. Dados da Polícia Rodoviária Federal apontam redução de 36% do número de acidentes com veículos pesados nas rodovias, de 2015 a 2017, após a criação do exame. Foi proposto, porém, que o exame seja realizado somente para fins de renovação da CNH, eliminando a exigência de submissão a exame na metade da vigência do documento.
Contran
A proposta é de que minutas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran sejam submetidas à consulta pública antes da entrada em vigor. A medida visa à maior transparência nas decisões do Conselho, garantindo, assim, que a sociedade civil apresente as suas contribuições, no sentido de construir normas mais justas e efetivas.
(Fonte: assessoria de comunicação)