O ministro da Educação, Abraham Weintraub, usou sua conta no Twitter para informar que o governo federal vai recorrer da decisão judicial que determina o adiamento da realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em razão dos impactos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Em sua sentença, a juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) em Ação Civil Pública, determinando que a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não só “procedam à adequação do calendário e do cronograma do Enem à realidade do atual ano letivo”, como estendam por mais 15 dias o prazo para solicitação da isenção da taxa de inscrição do Enem e de apresentação da justificativa de ausência no exame de 2019.
“Vamos recorrer”, escreveu Weintraub ao ser perguntado sobre o assunto em sua conta pessoal no microblog. “O Brasil não pode parar! Mais de 3.200.000 de brasileiros solicitaram isenção na taxa do Enem 2020 (para não pagar para fazer o exame). 70% fez o pedido pelo celular (smartphone). Mais de 2.100.000 dos pedidos já foram analisados e concedidos! Vai ter Enem!”, afirmou o ministro, lembrando que, também em 2019, a pasta teve que responder a questionamentos jurídicos que tentavam suspender ou adiar o Enem.
Inep
Em outra rede social, pouco antes da decisão da juíza se tornar pública, o ministro divulgou um vídeo com o presidente do Inep, Alexandre Lopes. Nele, Weintraub diz que, devido ao novo coronavírus, “alguns governadores paralisaram completamente as atividades” em seus Estados, “e podem ter prejudicado alunos que têm direito à gratuidade”. No entanto, segundo o ministro, esses casos serão “resolvidos por ofício”. “Nós iremos atender todo mundo que tem direito a ter a gratuidade do Enem. Não se preocupem. Se concentrem em que, no fim do ano, lá no último trimestre, vocês vão fazer a prova do Enem”.
De acordo com Lopes, os alunos que não conseguiram pedir a isenção antes do fim do prazo ontem (17) e que façam jus ao benefício, serão beneficiados ao se inscreverem para fazer a prova. “Você que não conseguiu fazer o pedido de isenção: quando chegar o período de inscrição, de 11 a 22 de maio, vai fazer sua inscrição e, sem você fazer nenhum tipo de pedido, nós vamos te dar a gratuidade”, garantiu Lopes, sem fornecer mais detalhes sobre a proposta. De acordo com ele, até aquele momento, apenas 1 milhão de pedidos de gratuidade tinham sido deferidos.
Suspensão das aulas
Ao pedir à Justiça Federal que determine o adiamento da prova, a DPU destacou que a pandemia e o medo de que a doença se espalhe motivou escolas públicas e privadas a suspenderem as aulas presenciais. Para evitar a perda do ano letivo, muitos estabelecimentos optaram por prosseguir com as atividades à distância, usando a tecnologia para adotar o ensino remoto. No entanto, para a DPU, as desigualdades sociais tendem a prejudicar os alunos de baixa renda que não têm acesso à “internet” e a computadores.
Para a DPU, esses alunos seriam prejudicados não só em relação à aprendizagem, mas também para que entreguem os documentos exigidos nos prazos estabelecidos antes que autoridades de saúde passassem a recomendar o isolamento social como forma de conter a propagação do novo coronavírus, o que levou prefeitos e governadores a decretarem medidas para restringir a circulação da população, como a suspensão das aulas.
Os argumentos da DPU coincidem com o resultado de um levantamento que a plataforma digital Quero Bolsas realizou a partir da análise dos questionários socioeconômicos que o próprio Inep aplicou a estudantes que prestaram o Enem nos últimos cinco anos. Segundo a plataforma, um em cada três destes estudantes (33,5%) não tem acesso à “internet” e a dispositivos como computador ou celular, não tendo, portanto, acesso a teleaulas ou outros mecanismos de educação a distância (EaD). Apenas 54,81% dos candidatos responderam ter microcomputador e telefone celular e acessar a rede mundial de computadores.
Para a juíza que determinou o adiamento da prova e do prazo para os interessados pedirem isenção da taxa de inscrição, a pandemia de covid-19 e a consequente decretação de estado de calamidade pública produziram “efeitos devastadores na população brasileira de ordem econômica, financeira, social e, até mesmo, cultural e educacional”, e que, nesse contexto, estudantes carentes e de baixa renda podem sequer ter tomado conhecimento do prazo limite para solicitarem a isenção da taxa de inscrição, já que este foi divulgado, segundo a DPU, em 31 de março – ou seja, após as aulas terem sido suspensas em quase todo o país.
“Os alunos da rede pública não estão assistindo às aulas com o conteúdo programático cobrado no Exame Nacional do Ensino Médio, ao contrário de grande parte dos alunos da rede de educação privada, que possuem acesso ao ensino à distância (EaD) e a diversas outras ferramentas eletrônicas de aprendizado. Aliás, nem mesmo é possível afirmar que todas as escolas particulares estão disponibilizando aulas por vídeo ou atividades similares uma vez que a pandemia e as normas de isolamento social que determinou o fechamento das instituições de ensino colheu as equipes de docentes despreparadas para esse mister”, ponderou a própria juíza federal Marisa Claudia Gonçalves Cucio.
(Fonte: Agência Brasil)